Na última sexta (18), o BNDES publicou uma lista com os 50 maiores tomadores de recursos [1]. A “caixa preta” não foi aberta, considerando que dados dessa natureza vinham sendo publicados pela instituição há algum tempo. Faltam os detalhes da operações, relatórios de análise de crédito, atas, rating de crédito, saldo das operações, situação cadastral e estratégia de hedge com a identificação dos responsáveis pelos atos e estudos.
A novidade está no fato de um presidente da República dar notoriedade a divulgação de uma lista de tomadores, o que pode ter alguma relação com supostos interesses de promover desvios de atenção ao que pode ser o primeiro escândalo envolvendo o clã Bolsonaro no poder; refiro-me ao “caso Queiroz”. O que vai dizer se a atenção (merecida) dada por Bolsonaro ao fato foi um ato demagógico ou não, será a divulgação de todos os detalhes, com as devidas explicações de técnicos do banco.
O BNDES não trouxe grandes novidades com a atualização da lista, mas isto não significa dizer que em gestões anteriores, especialmente na era PT, como no caso do governo Dilma Rousseff, havia algum interesse relevante pela maior transparência. No Diário Oficial da União de 22/05/2015 [2], registra-se um veto da presidente Dilma Rousseff a um dispositivo aprovado no Congresso na tramitação da Medida Provisória 661/14 que derrubava completamente o sigilo em operações de financiamentos.
A tentativa da ex-presidente foi frustrada, em parte, por iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), provocado por uma demanda de auditoria da Câmara dos Deputados que começou em 2014 envolvendo operações realizadas com o grupo JBS/Friboi e foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O BNDES usou a mesma alegação feita pela ex-presidente Dilma Rousseff e entrou com mandado de segurança no STF [3] que, em maio de 2015, negou o pedido por meio da primeira turma [4].
Desde então o BNDES passou a disponibilizar dados em forma sintética desde 2015 e vem tentando se alinhar com políticas de divulgação quando em maio de 2016 firmou um acordo [5] com a Controladoria Geral da União (CGU).
O dilema envolve até que ponto o “sigilo bancário” pode ser usado como justificativa para impedir a divulgação completa de dados de operações de crédito em quantias tão elevadas em um banco de investimentos que faz uso de recursos ditos “públicos”. A meu ver, “sigilo bancário” se aplica apenas entre agentes privados que, por livre e espontânea vontade decidem realizar negócios financeiros. Em se tratando de fundos com base em recursos tomados dos assim chamados “contribuintes”, o “sigilo bancário” serve apenas como instrumento favorável à corrupção. Quem quiser tomar dinheiro emprestado com “sigilo bancário”, que desenvolva bons projetos para despertar interesse em investidores (privados) dispostos a correrem riscos do verdadeiro capitalismo e não o de “laços” que esconde um socialismo que, há décadas, vem sendo implementado através do BNDES, tudo a serviço do crime organizado estatal para os interesses de políticos, burocratas e “amigos do rei”.
A extinção do BNDES seria o que mais poderia se ter de inteligente nesse dilema que esconde o verdadeiro teor da economia brasileira envolvendo o estado e as grandes corporações: fascismo.
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Notas:
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BNDES – Aqui tem transparência para você
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DOU de 22/05/2015
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Mandado de segurança questiona decisão do TCU que determina envio de dados sigilosos
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Operações de crédito entre BNDES e JBS/Friboi não estão cobertas pelo sigilo bancário
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BNDES e CGU celebram acordo de cooperação para compartilhamento de informações
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