No dia 22 de setembro de 1945, o ditador Getulio Vargas, versão política mais próxima do fascismo que houve na terra brasilis, assinou o Decreto-lei Nº 7.988 [1], determinando a criação de um curso de “ciências contábeis e atuariais” [2] com duração de quatro anos e uma grade curricular exigível.
Antes do decreto-lei de 1945 existiam cursos técnicos e naquele mesmo ano então foi iniciado o curso superior da UFMG, como registra o site oficial do curso mantido pela instituição, sem querer entrar no mérito de ter sido (ou não) o primeiro:
O curso de Ciências Contábeis da UFMG é um dos primeiros cursos superiores em contabilidade do Brasil, já que, somente em 1945, foi inaugurado o ensino universitário na área. Tem origem no curso de Administração e Finanças, que funcionou, em Belo Horizonte, no período de 1942 a 1945. Com a extinção desse curso e do de Atuária, em 1945, foi criado o de Ciências Contábeis e Atuariais, que começou a funcionar no mesmo ano. Em 1953, passou a se chamar Ciências Contábeis. Desde então, o curso moderniza-se para acompanhar as transformações econômicas e sociais do mundo atual. [3]
Em matéria reproduzida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de janeiro (CRC/RJ) a escola de Comércio do Rio de janeiro é reconhecida como a primeira, no âmbito de outro decreto: 1.339 de 1905:
No Brasil, a primeira escola de Contabilidade no Brasil foi fundada em 1905: a Escola de Comércio do Rio de Janeiro, reconhecida pelo decreto 1.339 de 09/01/1905, que dava ao aluno concluinte o diploma de Guarda-Livros e Perito Judicial. Somente com o decreto nº 8.191 de 20/11/1945, mudou-se a denominação de Guarda-Livros para Técnico em Contabilidade. [4]
Sobre o decreto 1.339 de 1905 [5]:
Art. 1º A Academia de Commercio do Rio de Janeiro, fundada em 1902, destinada á educação superior do commercio, é declarada instituição de utilidade publica, sendo reconhecidos como de caracter official os diplomas por ella conferidos.
§ 1º A Academia de Commercio manterá dous cursos: um geral, habilitando para o exercicio das funcções de guarda-livros, perito judicial e empregos de Fazenda e o outro, superior, habilitando mais para os cargos de agentes consulares, funccionarios do Ministerio das Relações Exteriores, actuarios de companhias de seguros e chefes de contabilidade de estabelecimentos bancarios e grandes emprezas commerciaes.
[…]
Sobre o “Dia do Contador”, cabe uma explicação mais precisa advinda do contador e professor Salézio Dagostim:
O DIA DO CONTADOR é comemorado no dia 22 DE SETEMBRO em função da criação do curso de Ciências Contábeis do Brasil pelo Decreto-Lei nº. 7.988/1945.
A primeira comemoração do Dia do Contador ocorreu em 22 de setembro de 1982, em Brasília, por iniciativa da Ordem dos Contadores do Brasil. O autor da proposta foi o contador Harry Conrado Schüler, secretário geral da Ordem. De 1986 a 1987, sob nossa presidência, o Clube dos Bacharéis em Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul retomou a homenagem; e, a partir de 1988, quem deu continuidade a esta tarefa foi o Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul – SINDICONTA-RS, também sob nossa presidência. Foi preciso um empenho de anos a fim de consolidar a data de 22 de setembro como o “Dia do Contador” perante a classe profissional e a sociedade. Isso porque, a princípio, o Conselho Federal de Contabilidade se posicionou contra a ideia. Durante esse período, para incrementar o registro e a divulgação da data, procuramos apoio junto a diversas entidades da classe e da sociedade gaúcha.
A título de exemplo, em 1991, procuramos a Federação Gaúcha de Futebol, então presidida pelo Sr. Emídio Perondi, que resolveu instituir o “Troféu do Dia do Contador”, o qual seria entregue ao time que ganhasse o jogo na semana de comemoração da profissão. Esse troféu continuou sendo entregue durante quase uma década. Além disso, visitamos faculdades e instituições de ensino, incentivando-as a registrarem a passagem do “Dia do Contador”; e, de nossa parte, publicamos, periodicamente, anúncios e artigos sobre a profissão, enaltecendo a passagem da data, nos principais jornais do Brasil. A proposta foi amadurecendo com o passar do tempo. No início de 1993, elaboramos uma minuta de Projeto de Lei criando o “Dia do Contador”, a qual foi encaminhada para diversas câmaras municipais e assembleias legislativas do Brasil.
Em Porto Alegre (RS), o Projeto foi transformado na Lei nº. 7.529, de 3/6/1993; no Rio Grande do Sul, na Lei nº. 9.969, de 20/10/1993; e, em Salvador (BA), na Lei nº 4.975/1994. Pode ser que este projeto também tenha sido transformado em lei em outras localidades, das quais não temos conhecimento.Hoje, graças ao esforço dos colegas que nos sucederam, a data de 22 de setembro se consolidou e passou a ser fixada, em todo o Brasil, como o “Dia do Contador”.
[…]
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E eis que 22 de setembro sendo o “Dia do Contador”, penso, “Dia do Contador” e não do “Dia do Despachante”, nem “Dia do Darfista” , tampouco “Dia do Especialista em Sped e/ou eSocial”. E isto posto, cada vez mais difícil está encontrar contador de verdade em organizações que tomam por empréstimo o nome da nobre ciência da riqueza. No mercado é uma missão cada vez vez mais hercúlea encontrar contador quando se deseja bem administrar um negócio. Infelizmente, hoje (e não é recente) ver um escritório ou “empresa de contabilidade” (como queiram) produzindo trabalhos contábeis é algo raro. Dentro de organizações que se dizem “contábeis” a regra é se reger pelo que determina a sagrada burocracia confundida com contabilidade, ocupando quase o tempo integral de indivíduos que se ufanam munidos de CRC enquanto não vivem a ciência contábil enquanto exercem papeis diversos: no país do manicômio tributário o “contador” é aquele sujeito que vai encontrar um “jeitinho” para resolver questões que nada têm a ver com o que cabe a um contador. Para agravar a situação, no Brasil, a busca pela eficiência dos negócios é historicamente prejudicada pela hiperburocracia e pela cultura de clientelismo com a política. Muitos empresários preferem a troca de favores com políticos a terem que se dedicar a fazer com que seus empreendimentos produzam melhor. Se favores políticos pesam mais que a organização do negócio, então o desprezo pela contabilidade será inevitável, deixando de fazer sentido priorizar um constante aprimoramento de custos e processos, assim como profundos conhecimentos sobre os números dos negócios, onde a contabilidade é fundamental. O que ajuda a enterrar a contabilidade e o contador também é a política de Big Brother Fiscal, onde contador vira delator em fazer do aparato estatal. Com uma pesada agenda de suporte à hiperburocracia e ao Big Brother Fiscal então quase nada sobra de tempo e outros recursos para fazer contabilidade de verdade no universo das micro às médias empresas e demais entidades cujos administradores ou proprietários passam a ter medo de colaborarem com seus respetivos profissionais de contabilidade. Em suma, o Brasil é um país que sabota a contabilidade em favor da estrutura de estado herdade pela mentalidade varguista que até nossas dias prevalece.
Não me surpreende que é comum localizar um autêntico contador em empresas com capital aberto na Bolsa ou em entidades (empresas e as sem finalidade lucrativa) que prezam por controles contábeis e demandam seus préstimos, podendo bancar uma estrutura mínima de recursos tecnológicos e de capital humano, com batalhões de técnicos, advogados e profissionais de TI para dar a seus contadores um ambiente mínimo adequado para desenvolverem verdadeiros trabalhos contábeis. Por isso, penso, não passa de ilusão esperar por contabilidade de alto nível em micro, pequenas e médias empresas no Brasil, canibalizadas pela mentalidade de controles governamentais de uma sociedade que gravita em torno do estado e então passa a ver no problema da burocracia como uma coisa com finalidade em si mesma. Não é raro ver “contadores” explorando a burocracia como se fosse um meio produtivo, quando não passa de uma atividade de custo por transferência de recursos do produtivo ao burocrático (não produtivo) tendo como base a velha cultura do criar dificuldade para vender facilidade.
É um cenário grotesco, degradante, que afasta profissionais de contabilidade no Brasil de uma grande vocação social, atrelada à cooperação com o meio produtivo de alto rendimento. Contadores brasileiros estão cada vez mais ilhados sobre o que está acontecendo no mundo mais avançado, sobretudo com as tecnologias baseadas em blockchain. Enquanto se discute, em ambientes mais desenvolvidos, formas de escrituração com chaves de criptografia em modo descentralizado, autoauditável, com termos em “partidas triplas”, onde livros diários podem construídos de forma revolucionária, por aqui contadores ficam expostos a coisas rudimentares do fisco, trabalhando em modelos emburrecedores baseados em XML (eSocial, NF-e, e outros), além de arquivos formato TXT do Sped com leiautes monstruosos que promovem a idiotice, aplicando soluções bizarras de repetição de dados com ares de integração contábil como se fossem obras dignas de “inovação”.
Apesar de tantos problemas que comprometem seriamente a contabilidade no Brasil, e alienam capital humano, meus parabéns aos contadores, profissionais que admiro, imprescindíveis ao desenvolvimento da cooperação social e de entidades produtoras de riqueza. Indivíduos que seguem vocacionados para registrar fatos contábeis, organizá-los em demonstrações, assim como interpretar seus resultados, possibilitando assim diagnósticos seguros aos agentes econômicos. Este é o ciclo que atesta o contador por excelência, o profissional a que o sábio Lopes de Sá se referia.
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Notas:
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Ver em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del7988.htm;
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Conforme artigo 3o. do referido decreto da nota anterior;
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Ver em https://www.face.ufmg.br/graduacao/ciencias-contabeis/o-curso.html acessando às 15h02 de 19/09/2021;
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Publicação do CRC-RJ em http://www.crc.org.br/institucional/origem acessada às 15h13 de 19/09/2021, citando Joaquim Scarpin – contador e professor. Extraído do Mensário Brasileiro de Contabilidade – Edição de maio/junho de 98;
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DECRETO Nº 1.339, DE 9 DE JANEIRO DE 1905 em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-1339-9-janeiro-1905-612623-publicacaooriginal-135659-pl.html, via Portal da Cãmara dos Deputados, documento acessado às 15h25 de 19/09/2021
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Ver em COMO INICIOU A COMEMORAÇÃO DO “DIA DO CONTADOR”
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