Assim como Buongiorno (2021) e Fly (2022), o conteúdo de À bientôt ficará acessível por tempo determinado.
19/03/2023
As três categorias de Bismark
Parafraseando um dito atribuído ao chanceler alemão, vez ou outra citado por liberais, Otto von Bismarck (Alemanha/Schönhausen, 1815-1898), aprendi a dividir gestores de escritórios em três categorias:
1. Os que conseguem aprender com os problemas dos outros, além dos erros alheios, sendo os mais inteligentes ao cargo;
2. Os que só aprendem com os próprios erros, que na visão do dito alemão são “medíocres”, enquanto os vejo não necessariamente desta forma;
3. E os que não aprendem nem quando erram e têm desprezo pelos dois primeiros, além dos subordinados que se revelam mais capacitados, estando neste pesado grupo os arrogantes, os idiotas e os invejosos.
Sobre o primeiro tipo, certa vez um experiente proprietário de escritório comentou que gosta de acessar a sala do Zoom, das 08h00 às 09h, para ouvir e aprender com os diálogos que revelam dificuldades dos outros colegas, assim como os erros que são cometidos, incluindo os de minha autoria, onde ele os toma como lições para que não os cometa. Este é o tipo mais filosófico, que aplica o saber a priori de Kant (mesmo que não faça a menor ideia do que pensara o filósofo a respeito), não sendo carente de ter que passar por certas experiências para aprender, enquanto é capaz de reconhecer e aprender com os próprios erros.
O segundo tipo não costuma parar para meditar nas experiências alheias, no entanto é capaz de reconhecer as próprias falhas e aprender com elas. Neste aspecto, divirjo um pouco do dito quando atribuiu essa categoria aos “medíocres” porque cometer erros faz parte do processo de aprendizagem. Neste aspecto, lembro Taleb sobre a importância de se “apreciar erros” enquanto são necessários em um processo de maturidade no trato de um determinado problema; cometer erros podem ser fatos naturais na construção do saber, e a questão mais importante é cometê-los de maneira que não me levem à ruína. Para entender a importância desse processo, penso sobre quantas falhas foram necessárias, e quantas foram evitáveis, para que rotinas hoje consolidadas nos sistemas pudessem ser bem estabelecidas?
Já o terceiro tipo me lembra um caso de um sujeito que se gabava de “nunca” ter cometido uma falha sequer que tivesse causado prejuízo a cliente; incapaz de uma mínima auto crítica, quando percebi em um trato de um problema contábil, junto com um empregado, sua imperícia derivada de uma orientação equivocada, o que provocou um auto de infração. Não reconheceu a orientação equivocada e ao notar a percepção minha e do empregado do seu erro, passou a nos tratar de forma áspera. Neste tipo de gestor reside um alto grau de narcisismo; caracterizado pela arrogância, rapidamente é dominado pela inveja quando percebe alguém mais competente. Também neste grupo atua a figura do “empresário de contabilidade” desprovido de capacidades técnicas essenciais e que costuma apenas dar ordens, sem qualquer interesse pela compreensão do operacional, além de casos mais graves (e também comuns) quando desconhece legislação e aspectos fundamentais do exercício da profissão e assim não é de se admirar que cometa erros quando exerce voz de comando que exige competência técnica, e quando as falhas ocorrem costuma atribuir indevidamente responsabilidades a colocar a culpa em empregados. Este é o tipo que não lidera, não coordena, não motiva, não inspira e não raramente se comporta como um covarde quando problemas ocorrem, pois a única coisa que se vê nele é a confusão de autoridade com autoritarismo; seu propósito se resume ao “serviço pronto” que pretende entregar sem apreço ao domínio técnico, o que suscita questões éticas, em especial quando assina balanço sem entender como se chegou a certos detalhes da peça contábil.
Ao longo dessas três décadas, apendi a identificar e a não perder tempo com o terceiro tipo, enquanto os dois primeiros me inspiram ao crescimento profissional. O sentido de “não perder tempo” com o terceiro tipo consiste em não gastar tempo, nem alocar esforço para um diálogo com quem é “perfeito”, cuja qualidade de proprietário o coloca na condição de “incontestável”, pois qualquer esforço técnico em um diálogo profissional só tem sentido quando as duas partes estão determinadas à superação dos problemas, o que enseja na busca de um aprendizado mútuo onde os reconhecimentos de falhas são imprescindíveis, mas como esse tipo “não erra” (tem sempre alguém que leva a culpa por ele) ou, em outras palavras, não se deve gastar tempo com quem nunca aprende pelo desprezo ao saber e pela falta de humildade de reconhecer as próprias limitações.
12/03/2023
Uma profissão em decadência?
Há um documento disponível no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que demonstra um comparativo da população com a quantidade de profissionais de contabilidade. A considerar a apuração, posicionada em 31/10/2010 [1], havia 1 contador para 396 habitantes. Hoje, pela projeção do IBGE [2] e a base de dados do CFC, o indicador está em 409, ou seja, desde o último levantamento disponibilizado pelo CFC, a densidade de profissionais contábeis (contador e técnico) caiu 3,17% frente a evolução populacional.
A leve queda na densidade contadores/técnicos versus população, em um período de quase 13 anos, mesmo se fosse muito maior, não significa, por dedução, queda de oferta, visto que a oferta nominal no mercado de trabalho é apenas um elemento diante de uma complexa equação que forma o mercado, enquanto o lado da demanda é composto por diversos fatores em agentes que se tornam contabilizáveis quando de fato necessitam de serviços concernentes ao profissional contábil, o que enseja em ter vida econômica ativa o suficiente para demandar serviços relacionados ao patrimônio, sobretudo para finalidades tributárias (o que pesa muito no país sovietizado pelo Big Brother Fiscal), fator que requer uma sociedade produtiva capaz de produzir renda o bastante além, obviamente, de demandas quando se vai empreender, investir e formalizar negócios.
Apenas a considerar queda na densidade, não cabe atestar a decadência de uma profissão; é preciso considerar o histórico da evolução de renda média entre profissionais de contabilidade. Como uma quantidade considerável é composta por não empregados ou seja, fora de bases de dados captadas em fontes relevantes como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), então, as dificuldades são imensas para se identificar renda média de contadores, embora em muitos sites há informações sobre “quanto ganha um contador”, não refletem a dimensão a qual estou me referindo em termos agregados, algo que seria possível apenas em uma pesquisa contínua a compor uma ampla série histórica.
No entanto, escuto com frequência que a profissão (de contador/técnico) está em “decadência”. Não disponho de dados suficientes para chegar a tal conclusão. O que se pode perceber como indivíduo, muitas vezes não passa de ilusão. Porém, insiro algumas questões que me parecem importantes ao avaliar a tese da “decadência”.
Quais as áreas de atuação de um profissional de contabilidade?
Uma vez identificadas as áreas, será possível separar profissionais por categorias. Tenho uma tipologia que indica dois grandes grupos de contadores: o primeiro é o que lida com a identificação e a interpretação de fatos concernentes a riqueza, na linha do professor Lopes de Sá; o segundo é o taxmaker, o elaborador de rotinas relacionadas às obrigações tributárias, o que trabalha com declarações de imposto de renda, guias de recolhimento e pode se chamado vulgarmente de “darfista”.
Fazer essa separação me parece importante porque noto que no grupo do primeiro tipo não costumo ver reclamações sobre honorários, tampouco queixas sobre “falta de reconhecimento”. O primeiro grande tipo pode ser visto em corporações da Bolsa de Valores, em grandes ou médias empresas que usam a contabilidade como ferramenta de gestão e instrumento de auxílio em políticas de investimentos.
O muro das lamentações está no segundo tipo, o taxmaker. Enquanto o primeiro soa ser bem raro, o segundo me parece abundante; em qualquer esquina encontro taxmaker a oferecer DAS, eSocial, IRPF e declarações sintéticas a bancos, enquanto o tipo à moda de Lopes de Sá é uma preciosidade: cada vez mais raro de ser encontrado, por isso bem mais caro, é o tipo de contador disputado por grandes e médias empresas que podem arcar com os custos operacionais para manter uma contabilidade no manicômio tributário nacional.
Certa vez pude observar a dificuldade de um cliente em encontrar um contador que “soubesse lidar com contabilidade”, o que caberia no primeiro tipo. O que pareceu uma piada foi algo sério e desgastante para quem estava a recrutar; diversos candidatos reprovados por não saberem coisas elementares sobre “débito”, “crédito”, “receitas”, “custos”, “despesas”, e quando os poucos que passavam para o segundo estágio da seleção, eram reprovados, pois se deparavam com questões de “contabilidade de custos”. Seis meses depois uma contadora conseguiu provar a aptidão para trabalhar com contabilidade. Moral da histórica: infelizmente, diploma e carteira de CRC no Brasil viraram peças de auto estima para decoração ou de reserva de mercado, distantes de garantirem alguma qualidade profissional.
Definidos os dois grandes tipos, considero subdivisões por segmentos que demandam especialidades que podem afetar severamente a relação de oferta versus demanda, o que significará preços de recursos humanos bem variados de mercado entre profissionais, sobretudo no segundo grande tipo:
Um taxmaker especialista em agro pode ter um nível de escassez diferente de um taxmaker que atua pautado em microempresas no setor de comércio varejista em geral, não especializado, o que me parece o mais comum. Certamente o taxmaker do agronegócio será mais escasso a ter assim um valor de mercado maior que o taxmaker genérico, pela menor concorrência. Um taxmaker que só trabalha com empresa no Simples atua em um mercado de concorrência diferente, maior, de um taxmaker que trabalha com lucro presumido, que não demanda apuração do lucro dito “real” (uma aberração da terminologia tupiniquim), mas que se pauta um requisições de serviços que tendem a demandar mais especialização tributária. E uma maior oferta de taxmaker do Simples, em comparação com os que trabalham no presumido), via leis naturais de mercado, afeta o processo de precificação, o que pode ser percebido entre os que atuam apenas no simplificado e dizem se sentir mais “desvalorizados”; lidam com serviços mais padronizados, com menor exigência de qualificação e um mercado com mais concorrentes.
Então, a ponderar dois grandes tipos e segmentos, a questão seria reformulada: se está em “decadência”, para quem? Entendo que uma pesquisa que tenha o intento de apurar o que está acontecendo de fato no mercado de serviços contábeis, precisa tipificar, separar em categorias, neutralizar qualquer uso generalizado do termo “contador” na massa de dados, o que também abriria um debate mais profundo sobre o futuro da profissão em relação às especialidades.
Notas:
[1] Ver em https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/01/Comparativocont_201010.pdf
[2] Ver em https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/ em 16:46:50 de 12/3/2023
05/02/2023
É lei! Tem que cumprir!
“L’ÉTAT, c’est la grande fiction à travers laquelle TOUT LE MONDE s’efforce de vivre aux dépens de TOUT.”
(L’état maudit argent (p. 11). Ed. Hennoyer Cl Ce. Giullaumin et Ce, 1849, Paris, edição online em Gallica, De Claude Frédéric Bastiat (France/Baiona, 1801-1850).)
Após o recesso vejo em ebulição o tema das disposições complementares no que versa o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [1]:
Segurança e Medicina do Trabalho.
Desde o final do ano passado percebo a intensificação do tema em atendimentos por parte de alguns escritórios que promoveram reuniões e informes a clientes sobre a necessidade de contratação de serviços de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Quanto a essa demanda, em setembro de 2021 a tratei em um evento no Zoom com a empresa Consultiva mediante o propósito de esclarecer dúvidas sobre as obrigações, além de uma análise que fiz sobre prerrogativas. A parte final do evento pode ser conferida em link disponível no grupo Clientes LLConsulte (o evento foi restrito a membros do grupo).
Contudo, escritórios (ainda) um tanto perdidos sobre a questão de se envolver ou não com tarefas que não condizem com os profissionais de contabilidade mediante dados das obrigações legalmente previstas nas Normas Regulamentadoras (NR) na plataforma do eSocial. Sobre esta questão há três posicionamentos importantes e contrários ao envolvimento de profissionais de contabilidade nos envios de SST: Fenacon, em 20/10/2021 [2], CRC da Bahia, em 07/02/2022 [3] e do CRC do Rio de Janeiro, em 09/12/2021 [4].
Além da problemática da competência dos escritórios contábeis, também percebo um receio entre contadores sobre uma possível perda de clientes no setor trabalhista, sobretudo nos casos de empregadores de micro e pequeno portes que, em meio aos custos elevados para a contratação de SST, estariam desestimulados, e por isso podem decidir pela informalidade na forma de demissões e o consequente encerramento de serviços trabalhistas formais visto que, no que alguns sugerem, há algum tempo estaria a ocorrer um enxugamento contínuo no quadro empregatício especialmente em micro empresas, quando não pela informalidade direta, sob eventual uso da “pejotização” de empregados, supostamente transformados em microempreendedores individuais. Dados recentes do IBGE sugerem um sentido contrário quanto ao pessimismo observado [5], sobretudo quando se considera um período afetado pela pandemia 2020-2021 mas, de fato, um aumento na sensação de tendência à informalidade no cotidiano do empreendedor contábil é uma questão crucial, pois se um empresário decide enxugar negócios por meio de “soluções” fora da formalidade, o escritório contábil será imediatamente impactado visto que depende da vida oficial/formal de seus clientes para gerar receitas.
Entre 2014 e 2015 o assunto SST começou a aflorar no ambiente peripatético dos “pensadores” e “escritores” do eSocial e o que percebi foi o desinteresse em se debater a complexidade e o custo das normas regulamentadoras, isto posto porque no meio do áulico ambiente contábil raramente se discutem profundos problemas do Brasil, além de que o eSocial não é causa do “Custo Brasil” e sim consequência de uma ideia positivista de sociedade desde tempos da monarquia (Marquês de Pombal manda lembranças), onde predomina a crença de quanto mais burocracia do Estado, melhor. Resta saber para quem…
Penso no aforismo de Bastiat onde ecoa, entre muitos profissionais de contabilidade e de TI contábil, a ideia de quanto mais controles o Estado determinar, quanto mais burocracia estatal for imposta a quem faz a roda da economia girar, quanto mais todos forem obrigados a fazer coisas para o aparato de compulsão e coerção fiscalizar, melhor será para quem explora tais “serviços” (o que no caso não passa de produtos da coerção) e, evidentemente, pior será para quem é coagido; o custo pela imposição alimenta a ilusão de que burocracia gera emprego e renda de forma longeva, sustentável (no mundo real empresas são canibalizadas), em torno do que promove o Estado, o que também me remete a um outro dito popular sobre a criação de dificuldades para se vender facilidades em um conjunto de crenças que retroalimentam a psicologia coletiva brasileira em torno do Estado como centro gravitacional da sociedade.
Diante deste aparelho estatal tão poderoso e aparentemente invencível, a sociedade brasileira parece letárgica (ou seria refém?), incapaz de reagir no sentido de contestar, reformar normas, repesar sua organização para melhorar efetivamente o ambiente de negócios, e apesar da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874 de 20/09/2019), o tema do SST passou distante, batido; segue-se na crença infante, na repetição de jargões em uma espiral auto destrutiva em favor de um legalismo que beneficia gigantes que exploram essa condição e fazem coro com interesses corporativos do fisco, enquanto pequeninos empreendedores assistem a tudo bestializados e desconfiam que a ganância pode matar a “galinha dos ovos de ouro” ou empresários que tentam sobreviver e – é sempre bom frisar – são os que viabilizam pequenos negócios que geram riqueza e pagam os honorários dos mesmos contadores e demais profissionais de interesse nesse Caminho da Servidão (Hayek manda lembranças) e assim alguns percebem que entraram na armadilha da burocracia com um fim em si mesma.
O fato de alguns perceberem que as regulações excessivas no país podem matar empresas me parece um avanço. Porém, apesar desse breve despertar, infelizmente voltei a ouvir, em tom mais poderoso, aquele velho apelo alienante entre ouvintes áulicos e “pensadores” de palestras adestradoras, deslumbrados com o legalismo que mata empresas:
É lei! Tem que cumprir!
Nem que algumas centenas de milhares de empresas e escritórios sejam exterminados, graças às multas para salvaguardar o “justo” cumprimento do regulatório de uma promissora nação ou, neste manicômio normativo, como certa vez dissera o professor italiano mais brasileiro que tenho notícia, Adriano Gianturco, “se todas as leis fossem cumpridas no Brasil, o país pararia”.
É lei! Tem que cumprir! A escravidão um dia foi legal e quem sabe o eleutério do Brasil real esteja na verdade a fugir das senzalas modernas na forma da fiscalização eletrônica, a deixar contadores sem cliente… No país onde sobram os disfuncionais pela confusão do dispositivo legal ser sinônimo de coisa moral, a demagogia nacional exala em regalias de políticos e magistrados que se inserem, a “regra de ouro” da Pindorama é conservar a casta de privilegiados, onde operam os mantenedores da burocracia, enquanto desiludidos nos porões de serviços “contábeis” seguem sem saber ao certo o que está acontecendo.
Outrossim, leis naturais que fluem pela economia real são ignoradas pela psicologia-coletiva-bipolar-nacional formada por um imaginário de indivíduos adestrados à burocracia-estatal que passivamente vivem sob intervenções e mais intervenções, normas absurdas, regramentos abusivos, regulações incessantes, multas a perder de vista e tudo o mais que se traduz em uma imensidão de custos artificialmente forçados que arrocham quem se arrisca a empreender, sem privilégios e vulnerável no plano econômico para bancar batalhões de experts em normas, vê-se então diante de um cenário onde estar totalmente em “compliance” com o Estado-babá-fiscal é algo tão “fácil” quanto ver honestidade no mundo da política, donde se originam as regulações que vão garantir o bem estar de toda nação.
- Para acesso a vasta regulamentação das normas de Segurança e da Medicina do Trabalho no Brasil, ver Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs;
- https://fenacon.org.br/noticias/em-manifesto-fenacon-e-contraria-ao-envolvimento-de-organizacoes-contabeis-nos-eventos-de-sst-pelo-esocial/;
- https://www.crcba.org.br/posicionamento-sobre-o-envio-de-informacoes-da-sst-saude-e-seguranca-do-trabalho/
- https://www.crc.org.br/noticias/NoticiaIndividual/1fcef522-03e0-413f-a121-ccedff9d3abc;
- IBGE: ‘Beringuy acrescenta que as quedas sucessivas na taxa de desocupação também foram um reflexo do aumento no número de ocupados, em um movimento de recuperação do mercado de trabalho observado desde 2021. ‘A partir desse momento, houve essa expansão da população ocupada, primeiramente dos trabalhadores informais e, depois, do emprego com carteira assinada nos mais diversos grupamentos de atividades, como comércio e indústria. Mais recentemente, também houve aumento nos serviços, que exercem um papel importante na recuperação da população ocupada no país’, destaca’. Ver em https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/36114-desocupacao-cai-para-8-1-no-trimestre-encerrado-em-novembro
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