31/07/2026 17h00 SEIFolha 1636

03/07/2026 17h12 Hal9000 r4950d eSocial S-1.3 / CTB 2.7

A Receita Federal informa que, hoje, 31 de julho de 2026, foi gerado o primeiro CNPJ alfanumérico do país, conforme o cronograma de implantação do novo modelo de identificação cadastral.

A primeira inscrição emitida nesse formato corresponde a uma filial do Banco do Brasil S.A., registrada sob o número 00.000.000/E08G-12.

A iniciativa assegura a continuidade e a sustentabilidade do CNPJ no longo prazo, ampliando significativamente a capacidade de geração de novas inscrições e preparando o cadastro para atender às demandas decorrentes da expansão da atividade econômica e das mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo.

A Receita Federal realizará o acompanhamento e monitoramento contínuo da implantação, com especial atenção ao desempenho dos sistemas e à adequada integração com os ambientes internos e externos que utilizam o CNPJ como identificador.

Mais detalhes em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-gera-o-primeiro-cnpj-em-formato-alfanumerico

Criação automática de contas ECRnn para lançamento automatizado de garantia de eConsignado, referente a 51573-S/TKT 202607281504.

Revisão de processamento GILRAT para não aplicação de alíquota em aposentadoria especial em produtor rural FPAS 604, com repasse de situação especial em evento S-1200, referente a 51199-S//TKT 202607091448.

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está sendo deliberado e deverá ser publicado, até o final de julho, ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Mais detalhes em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-divulgarao-cronograma-para-emissao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria

31/07/2026 17h30 SEIFolha site

10/08/2026 17h30 Hal9000 site

A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, formalizou a alteração do cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Decreto alterou dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS.

Com a mudança, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passarão a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.

Mais detalhes em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/emissao-do-cnpj-e-de-documentos-fiscais-por-pessoas-fisicas-contribuintes-da-cbs-comecara-em-1o-de-janeiro-de-2027

Revisão de rubricas do eConsignado rescisório para garantias.

Atendimentos em contingência (horário de Brasília):

21/07 10-11h
23/07 10-11h

Serviços do atendimento em contingência (restrito a contrato em situação regular) realizado exclusivamente por suporte remoto LLConsulte.

19/07/2026 a 26/07/2026

21/12/2026 a 05/01/2027

19/07/2027 a 03/08/2027

Inclusão de rubrica XE Folha Líquida Adiantamento para dedução de verbas por provisão, referente a 51216-S/TKT 202607100900.

Inclusão de regra de saldo mínimo de dias para processar encargo. /Inclusão de instrução ENC_TS_IAI > 0 para dias trabalhados >= ENC_TS_IAI como condição para liberar valor do ENCARGO, referente a 51134-S/TKT 202607071603.

COMUNICADO – ORIENTAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA FUNCIONALIDADE DE GARANTIAS NO CRÉDITO DO TRABALHADOR

Publicado em 02/07/2026 14h53

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que foi implementada funcionalidade que permite ao trabalhador ofertar garantias nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento no âmbito do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras em 26 de junho de 2026 a partir das 14h.

Até o momento, pequena parcela dos contratos ativos, tiveram a informação de saldo devedor atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador.

A disponibilização dessas informações constitui requisito essencial para que os empregadores possam identificar corretamente as obrigações remanescentes dos contratos de empréstimo consignado e efetuar os descontos incidentes sobre as verbas rescisórias em conformidade com a regulamentação vigente.

Nesse contexto, considerando o previsto no art. 2º da Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, ficam estabelecidas as a seguintes orientações:

No caso de desligamento do trabalhador que possui contrato de empréstimo consignado ativo, o empregador deve aplicar o desconto da parcela correspondente à competência do desligamento, desde que haja remuneração disponível na rescisão no período de 26 de junho de 2026 até 22 de julho de 2026. A apuração da remuneração disponível segue a mesma lógica utilizada nas folhas mensais, considerando os valores apurados após as deduções legais obrigatórias.

Nos casos em que os empregadores já tenham realizado os procedimentos operacionais previstos na Portaria MTE nº 435, de 2025, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, em relação aos trabalhadores desligados, não se vislumbra necessidade de alteração dos atos praticados.

Ver em https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/comunicado-orientacoes-adicionais-sobre-a-implantacao-da-funcionalidade-de-garantias-no-credito-do-trabalhador

Mais detalhes em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/implantacao-do-cnpj-alfanumerico-ocorrera-a-partir-de-31-de-julho