30/04/2023 21h24 Tabela do IRPF a partir de 05/2023: MP 1.171/2023

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023 Edição: 81-G | Seção: 1 – Extra G | Página: 1 com destaque para a tabela de Imposto de Renda sobre a Pessoa Física a partir de maio do atual ano calendário.

28/04/2024 17h08 Reajuste do salário mínimo nacional só é valido com publicação no Diário Oficial da União

Alteração do salário mínimo nacional, para ter validade jurídica, precisa ser formalizada no Diário Oficial da União (DOU) por meio de ato do Poder Executivo, Presidência da República.

Notícia acerca do reajuste de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, a partir de 1o. de maio, sem o fundamento legal, não serve como referência para alteração contratual de salário.Uma vez o ato competente seja formalizado no DOU, a alteração no SEIFolha será incluída para notificar usuários e fazer os ajustes automaticamente, como ocorre há mais de 15 anos. Se ocorrer até o próximo dia 2, estará na atualização prevista para sair no dia seguinte (3), conforme consta neste Histórico em 24/04/2023 17h54.

28/04/2023 17h02 Sped EFD Contribuições: ajustes da MP 1.159/2023

Em nota no Portal do Sped, fisco explica como deve ser feito  o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, por força da Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023.

O ajuste deve ser feito de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais. Mais detalhes em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7201.

25/04/2023 08h58 Como o IR Fonte do eSocial será declarado e recolhido na DCTFWeb

Conforme abordado no evento de 20/04/2023 09h00, no Zoom da LLConsulte, e de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.137, DE 21 DE MARÇO DE 2023, o IR Fonte apurado no eSocial começará a ser declarado e recolhido através da DCTFWeb a partir do próximo mês em substituição da DCTF a envolver os códigos  0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473.

Os demais códigos de receita do IR Fonte continuarão sob a obrigatoriedade da DCTF até dezembro deste ano e em janeiro de 2024 serão todos incorporados à DCTFWeb.

A seguir, exemplos de destaque do IR Fonte apurado no eSocial destacado na DCTFWeb.

O recolhimento do DARF será, por padrão, junto aos tributos previdenciários, no entanto, a DCTFWeb tem opções para desmarcar tributos, dando ao declarante a opção de gerar guias separadas.

Os exemplos  são de imagens divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em https://cfc.org.br/noticias/substituicao-da-dctf-pela-dctfweb-em-relacao-ao-irrf-decorrente-das-relacoes-de-trabalho-apurado-por-meio-do-esocial-ocorrera-a-partir-do-mes-de-maio-de-2023/

24/04/2023 17h54 Publicações a realizar

03/05/2023 17h20 SEIFolha03/05/2023 17h30 Hal9000

20/04/2023 17h50 SEIFolha (publicado): aplicação de DAF  a partir de 01/03/2023

Aplicação do Demonstrativo de Aviso de Férias (DAF) no relatório de folha de pagamentos a partir de 01/03/2023 (fatos geradores ) quando o pagamento das férias ocorrer no mês anterior à folha corrente.

17/04/2023 12h04 Hal9000 S-1.1 (publicado): S-1200 anual (13o.) obra pessoa física

eSocial – Revisão de XML1213 de obra de construção civil de pessoa física referente a 8451-S/TKT 202304110804

17/04/2023 10h52 SEIFolha (publicado): Demonstrativo de Aviso de Férias (DAF)

Inclusão de Demonstrativo de Aviso de Férias (DAF), por empregado, em folha de pagamentos com as rubricas ZA, ZB, ZC, ZD, ZE,96F,ZG e ZH referente a 8551-S/TKT 202304170954.

13/04/2023 11h46 SEIFolha (publicado): aviso de pagamento antecipado 

eSocial – Atualização de base de dados para aviso de pagamento antecipado a partir do ano-base 2023 (DAF e ASL).

10/04/2023 17h30 SEIFolha (publicado): ajuste aplicação alíquota INSS categoria 102

Revisão da aplicação da alíquota de 8% sobre segurados na categoria 102 conforme item 2.9 da página 318 do MOS eSocial S-1.1 (Consolidado até a NO S-1.1 – 03.2023).

10/04/2023 16h42 SEIFolha (publicado): atualização de tabela FPAS/Terceiros

Atualização de tabela FPAS/Terceiros combinação 6040002 (0,20%) INCRA referente a 8446-C/TKT 202304101654.

10/04/2023 16h40 Publicado Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até Nota Orientativa v. S-1.1 nº 03/2023

Versão incorpora a NO S-1.0 2021-05, a NO S-1.0 2022-12, assim como a versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas publicada em 02/08/2022 e retificada em 05/10/2022.

Ver em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-03-2023.pdf

07/04/2023 18h20 Declarações RAIS extemporâneas serão recepcionadas até 10/05/2023

Print às 18h18 em http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

06/04/2023 12h32 SEIFolha (publicado): código interno 17 monitor S-1299

eSocial – Aplicação do código interno 17 para casos de ocorrência com falha ou advertência sobre a DCTFWeb

06/04/2023 12h18 Hal9000 S-1.1 (publicado): código interno 17

eSocial – Inclusão do código interno 17 para mapear retornos de falha ou advertência no envio da DCTFWeb

05/04/2023 17h30 Hal9000 S-1.1 (publicado):  folha de CNO de empregador pessoa física 

eSocial – Revisão de processamento para identificação de empregador pessoa física responsável por obra de construção civil com aplicação do CNO nas remunerações referente a 8367-S/TKT 202304041700.

03/04/2023 18h56 Publicações realizadas

03/04/2023 18h34 SEIFolha 1214

03/04/2023 18h40 Hal9000 r4402 eSocial S-1.1 CTB 2.1

03/04/2023 11h52 SEIFolha (publicado): monitor CNO empregador pessoa física

eSocial – Revisão de acesso ao monitor de empregador pessoa física com indicador de responsabilidade de obra de construção civil

01/04/2023 08h30 Sped Contábil: correção de erro na recuperação da ECD anterior registro J801

Publicada a versão 10.1.2 da ECD com correção do erro na recuperação de arquivo da ECD anterior com o registro J801 preenchido.Ver em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7190Para quem já encerrou o balanço, gerou os arquivos para a ECD, não é necessária nova importação. A atualização da ECD deve resolver o problema, seguida de nova recuperação e da validação do que fora importado.

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