29/12/2022 19h46 PPP Eletrônico a partir de 16/01/2023

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico estará disponível a partir do próximo 16 de janeiro. Segundo comunicado no portal do eSocial, será “para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde”. O comunicado, como referências, a Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021 (alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021).

Para que seja possível gerar o PPP eletrônico, é necessário o envio de eventos de SST ao eSocial. Desde 10 de janeiro deste ano se tornou obrigatório o envio de eventos SST ao eSocial, conforme disposto no Cronograma do site oficial.

Sobre o recente comunicado, detalhes em https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/disponibilizacao-do-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-eletronico

27/12/2022 11h44 Publicação realizada

27/12/2022 11h26 SEIFolha 1202

26/12/2022 20h58 Gioconda bot (publicado)

Revisão de diretivas referentes ao recesso 24/12/2022-13/01/2023.

26/12/2022 20h16 Publicação a realizar

28/12/2022 07h00 SEIFolha (S-1.0 e S-1.1 beta)

26/12/2022 20h10 SEIFolha (publicado): salário mínimo 2023

Alteração automática de bases para salário mínimo a partir de 1 de janeiro de 2023 conforme disposto na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO D3 2022.

14/12/2022 11h34 Não é possível compensar sobra de salário-maternidade nem salário-família em competência posterior na DCTF Web

Diferentemente do que ocorria em compensação na GFIP, o PERDCOMP Web não contempla a compensação, em DCTF Web, de salário-maternidade, nem salário-família em competência posterior ao fator gerador do crédito tributário. Sobra de salário-família e salário-maternidade devem ser objetos de pedido de reembolso em competências a partir da obrigatoriedade da DCTF Web, no caso ao grupo 3 (outubro/2021).

No documento (atualizado em março/22) Perguntas e Respostas (p. 14) da Receita Federal se dispõe:

Referente a 6698-C/TKT 202212141144

14/12/2022 10h38 DCTF Web e DARF do 13o. salário vencem dia 20 de dezembro

Conforme o Manual Versão 1.5 de Outubro de 2022 da DCTFWeb (p. 16), o prazo de entrega da declaração anual, também conhecida por 13o. salário, é o dia 20 de dezembro:

O prazo do DARF é o mesmo da DCTFWeb, conforme disposto no referido manual (p. 84):

13/12/2022 11h00 Novo salário mínimo a partir de 1 de janeiro de 2023: R$ 1.302,00

O presidente Jair Bolsonaro assinou a  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO D3 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 12/12/2022 | Edição: 232-A | Seção: 1 – Extra A | que dispõe sobre o salário mínimo nacional de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) a partir de 1 de janeiro de 2023.

09/12/2022 17h54 Sped Contábil leiaute 9 para o ano-calendário 2022

Foi aprovado pelo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022, o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD). Para o ano-calendário 2022 não ocorreu alteração de leiaute.

05/12/2022 07h24 Publicação realizada

05/12/2022 07h06 Hal9000 r4308 eSocial S-1.0/S-1.1 beta / bot CTB 2.0

03/12/2022 11h50 Publicação a realizar

05/12/2022 07h30 Hal9000 S-1.0, S-1.1 beta e bot contábil 2.1

03/12/2022 10h58 Hal9000 S-1.0 e S-1.1 (publicado): S-1200 13o. CAEPF x Lotação

eSocial – Revisão de processamento de S-1200 de 13o. parcela final referente ao repasse do campo lotação em caso de empregador com CAEPF.

Referente a 6513-D/TKT 202212031339

02/12/2022 11h50 Sped EFD ICMS/IPI leiaute 017 (versão PVA 3.0.0) a partir de 1 de janeiro de 2023

A partir de janeiro/23 haverá a aplicação de um novo leiaute (017) no PVA do Sped EFD-ICMS/IPI para a versão 3.0.0.

A versão 2.8.6 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2022. A partir de 1º de janeiro de 2022, somente a versão 3.0.0 estará ativa.

01/12/2022 16h40 Hal9000 S-1.0 e S-1.1 (a publicar): auto ajuste de rubricas no cadastro pessoa física

eSocial – Aplicação da rotina de auto ajuste de rubricas na inclusão de rubricas (S-1010) para empregador pessoa física, conforme tabela de equivalência entre versões 2.5, S-1.0 e S-1.1 a validade, referente a 6300-S/TKT 202211171650/#3958.

Comentar pelo Facebook