31/10/2022 21h54 Publicações realizadas
31/10/2022 21h32 Hal9000 r4273 eSocial S-1.0 / S-1.1 beta / bot CTB 2.0
31/10/2022 21h21 SEIFolha 1200
27/10/2022 17h02 Publicações a realizar
31/10/2022 20h00 SEIFolha (S-1.0 e S-1.1 beta)
31/10/2022 20h30 Hal9000 S-1.0, S-1.1 beta e bot contábil 2.1
27/10/2022 14h54 Hal9000 S-1.0/S-1.1 (publicado): auto ajuste de rubricas IR Fonte
eSocial – Auto ajuste de rubricas na incidência de IR no indicador da versão 2.5 para a versão S-1.0 ou superior com base em histórico de envio na versão 2.5 (chave ID >= 202203) referente a 5946-S/ TKT 202210271059/#3926
eSocial – Auto ajuste de rubrica Y2P1000 para IR Fonte com geração automática de validade referente a 5944-S/TKT 202210270910/#3926
27/10/2022 14h52 SEIFolha (publicado): Monitor eSocial S-1010
eSocial – Liberação de edição de campos de início de validade e incidência IR versões 2.5 x 1.0 ou superior referente a 5945-S/TKT 202210270911/#3926 .
26/10/2022 17h58 STF decide por licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
O marco inicial da licença se dá entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento, (parágrafo 1º do artigo 392 da CLT), com repercussão no artigo 71 da Lei 8.213/1991. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento definindo o marco inicial para a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, o que se restringe “aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas”.
Matéria na íntegra em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=496265&ori=1
25/10/2022 09h46 Hal9000 S-1.0/S-1.1 (publicado): revisão automática de rubrica de FGTS Digital 1Y2P1000
eSocial – Auto ajuste no processamento robotizado do S-1010 da rubrica Y2P1000 LIC REMUNERADA P1000 base FGTS (11) referente a 5892-S/TKT 202210241642/#3917 e 5903-S/TKT 202210250942/#3918
#FGTSDigital 18/11/2022 09h00
25/10/2022 08h30 IN consolidada sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação à Previdência Social
Publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 (DOU de 19/10/2022, seção 1, página 46) consolidando atualizações de normas de tributação previdenciária e arrecadação.
Destaque para ANEXO VIII – REMUNERAÇÃO RECEBIDA EM OUTROS VÍNCULOS – ORDENAÇÃO PARA FINS DE DESCONTO. Este modelo deve ser usado no caso de empregado com mais de um vínculo empregatício onde é necessário informar a(s) fonte(s) pagadora(s) para que o cálculo do INSS descontado seja feito de forma correta na folha de pagamentos.
20/10/2022 10h50 Hal9000 S-1.0/S.1.1 (publicado): revisão automática de rubrica de FGTS Digital 1EVDR013
eSocial – Auto ajuste no processamento roborizado do S-1010 da rubrica 1EVDR013 (diferença de 13o.) para separação de base FGTS Digital (FGTS-12), com revisão de incidência de IR (12) e de CP (12) referente a 5837-S/TKT 202210201052/#3910.
#FGTSDigital 21/10/2022 09h00
18/10/2022 07h38 Hal9000 S-1.0/S-1.1 (publicado): Retorno S5013 FGTS
eSocial – Baixa de retorno S-1299 via WS2 para S5013 no monitor do SEIFolha com relatório de bases FGTS Digital.
17/10/2022 16h04 Aprovados os leiautes S-1.1 e a nova versão do Manual de Orientação do eSocial
Os leiautes S-1.1 até então em versão beta, e a nova versão do Manual de Orientação do eSocial, foram aprovados por meio da PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 33, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
A entrada em produção da versão S-1.1 está marcada para 16/01/2023 e a convivência com a versão atual (S-1.0) vai até 19/03/2023. A seguir, trecho de nota oficial do portal do eSocial em relação ao IR Fonte na DCTFWeb e novo versionamento para substituir a DIRF:
No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão deste tributo na DCTFWeb[1]. Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos em novo versionamento a ser oportunamente publicado.
Mais detalhes em https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/publicacao-da-versao-s-1-1-dos-leiautes-do-esocial
[1] Conforme IN RFB nº 2.094, de 2022, as informações de retenção de IRRF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração 05/2023
13/10/2022 14h30 Hal9000 S-1.0 (publicado): Baixa de estagiário
eSocial – Revisão de desligamento de estagiário S-2399 combinado com movimentação mensal S-1200/S-1210 referente a 5648-D/TKT 202210061347
13/10/2022 10h20 Horários de expediente de suporte em dias de jogo da seleção brasileira na Copa 2022
Seguem os horários de expediente para os dias de jogos:
24/11/2022 08h00-12h00 e 14h00-15h00 (Brasil x Sérvia 16h00)
28/11/2022 08h00-11h00 e 16h00-18h00 (Brasil x Suíça 13h00)
02/12/2022 08h00-12h00 e 14h00-15h00 (Brasil x Camarões 16h00)
Eventual caso de agendamento em horário afetado será remanejado para horário disponível no mesmo dia.
10/10/2022 08h15 Publicação realizada
10/10/2022 07h06 SEIFolha 1199
07/10/2022 14h10 SEIFolha (publicado): Correção de erro de acesso a contrato de experiência
Correção de erro de acesso à planilha de contratos de experiência, referente a 5638-S/TKT 202210060806
07/10/2022 11h40 SEIFolha (publicado): atualização de base para fechamento eSocial S-1.1
eSocial – Ajuste de aplicação de base padrão de fechamento eSocial S-1.1
06/10/2022 10h32 SEIFolha (publicado): FGTS Digital base 12 combinada com base 11 INSS
#testesFGTSDigital
eSocial – Revisão de tabela código FGTS 13o. em rubricas de contas com repercussão de retorno de base 12 em FGTS Digital com incidência previdenciária mensal (11) referente a 5640-D/TKT 202210061010/#3862
A solução no SEFIP aplica o campo “ocorrência”, enquanto na conciliação folha de pagamentos (SEIfolha) versus eSocial, as bases de INSS e FGTS são devidamente separadas, conforme a natureza da tributação. Na imagem abaixo, as bases de FGTS separadas no eSocial (houve diferença de 13o. a pagar, além do FGTS mensal) em conformidade com o resumo da folha de pagamentos.
04/10/2022 10h12 Primeira série de agendamentos com usuários do grupo de testes eSocial S-1.1 e FGTS Digital
A partir da próxima sexta (7) serão enviadas as 17 faixas reservadas entre 17 e 26 deste mês para agendamentos dos 17 participantes. Caso um participante não confirme em até três dias úteis, os agendamentos serão oferecidos aos demais clientes.
Neste período será testado o relatório de conciliação a considerar o modelo divulgado da GFD (Guia do FGTS Digital) com os retornos de S5013 no S-1299, o novo vencimento (dia 20) para o FGTS Mensal e o recente artigo publicado no site oficial do FGTS Digital.
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