31/08/2022 17h04 Hal9000 S-1.0 (publicado)

eSocial. Revisão de S-2299 sobre rubrica <vrRubr> de TRCT zerada referente a 5088-S/TKT 202208311555/#3457

30/08/2022 09h31 Programação do recesso de final de ano

Informações detalhadas e restritas foram publicadas no grupo Clientes LLConsulte sobre a programação de atividades durante o recesso de 24/12/2022 a 13/01/2023.

27/08/2022 10h56 Próximo evento contábil será sobre o Exactus Web e o eBusca XML

Reunião no Zoom será no próximo dia 22 de setembro. Mais detalhes no site da LLConsulte Sistemas por meio do comunicado 22/09/2022 10h00 Exactus Web e eBusca XML Exactus

26/08/2022 14h54 SEFIP 8.4 de 23/08/2022

Publicado pela CAIXA o pacote de atualização do SEFIP versão 8.4 datado de 23/08/2022. Mais detalhes na página de FGTS em publicação 26/08/2022 14h06 do site da LLConsulte Sistemas.

25/08/2022 16h42 Sped Contábil: Solução de erro de estrutura na transmissão (versão 10.0.0)

Foi identificada  ocorrência de erro de estrutura em arquivo validado na versão da ECD, recentemente publicada no portal do Sped (10.0.0). O erro, que não deveria ocorrer em se tratando de um arquivo validado, pode ser resolvido da seguinte forma:

1. Exportar a escrituração validada (formato TXT);

2. Realizar backup da escrituração (por precaução);

3. Excluir a escrituração;

4. Importar o arquivo da exportação;

5 Realizar os demais procedimentos de recuperação da ECD do ano anterior (quando aplicável), conferências, validação, geração, assinatura e transmissão.

Referente a 5001-D/TKT 202208251610/#3372

25/08/2022 15h58 Sped Contábil: Regras para a assinatura do livro digital

O contador ou técnico em contabilidade, enquanto nesta qualificação (profissional contábil código 900), não deve ser indicado como Responsável pela assinatura da ECD no mesmo registro da qualificação 900. O contador ou técnico pode assinar como responsável desde que em outro registro no J930 e por outra qualificação, no caso como procurador devidamente registrado perante a RFB, o que pode também ser identificado pelo CNPJ. Os dois assinantes (mínimos) exigidos na ECD original podem utilizar certificado A1 ou A3. As instruções para assinatura constam nas páginas 16 a 18 (de 224) do Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD Atualização: Dezembro de 2021: 1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD. 2. O contador/contabilista deve utilizar um e-CPF para a assinatura da ECD. 3. O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD. 4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser: 4.1. Um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD). 4.2. Um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB. 4.3. Um e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

[…]

Referente a 4999-C/TKT 202208251556/#3372 (grifos do atendimento/consultoria Leonardo Amorim/C1)

24/08/2022 11h40 SEIFolha (publicado)

Otimização automática de base de dados no desfazimento do filtro CNPJ básico para geração de folha consolidada (matriz, filiais e obras) referente a 4916-S/ WB/Suely/TKT 202208241141/#3347

24/08/2022 10h58 Hal9000 S-1.0 (publicado)

eSocial. Liberação de processamento de S-2206 por indicador (flag) diferente de 14 e 99 referente a 4915-S/ A C Cunha/Jane/TKT 202208241012/#3347

24/08/2022 10h56 SEIFolha (publicado)

eSocial – Liberação de acesso à chave inscrição (CNPJ/CPF) no monitor de S-2206 referente a 4915-S/ A C Cunha/Jane/TKT 202208241012/#3347/

24/08/2022 10h02 Hal9000 bot contábil 2.0 (publicado)

Revisão de apropriação (despesa/passivo circulante) e baixa (passivo circulante/ativo circulante) de rubrica  45 do SEIFolha referente a 4911-S/A C Cunha/Jane/TKT 202208240940/#3347

22/08/2022 14h58 Hal9000 bot contábil 2.0 (publicado)

Revisão de lote contábil competência 13 de folha de pagamentos com lançamento de pagamento (ativo circulante e baixa no passivo circulante), ajuste de data de pagamento conforme vencimento padrão (20) e ajuste na identificação de arquivo por código SEIFolha (matriz e filial) de folha de pagamentos referente a 4544-S/ A C Cunha/Jane/TKT 202208110738.

19/08/2022 14h38 Empregado que adoece ou sofre acidente durante as férias

De acordo com o § 2º do Art. 336 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 (DOU 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 132 ), não se aplica a suspensão das férias em caso de empregado que fique incapacitado por doença ou acidente. Os 15 dias remunerados pelo empregador serão contados a partir do primeiro dia de retorno:

§ 2º No caso de a DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 (quinze) dias de responsabilidade da empresa será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Referente a N5 4527-T/TKT 202208171748

18/08/2022 15h36 Evento no Zoom sobre o Hal9000 na próxima terça (23)

No próximo dia 23, no horário da sessão de prioridades (08h00 às 09h00), serão explicadas as alterações no Hal9000 e no SEIFolha envolvendo revisões e melhorias de eventos, preparativos para a convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 e a geração opcional de lotes contábeis para TOP Exactus, InfraSystem, Domínio e AO3. Clique aqui para conferir a programação da reunião.

18/08/2022 14h56 Hal9000 bot contábil 2.0 (publicado)

Inclusão de lançamento robotizado de pagamento de verbas rescisórias (baixa da apropriação no passivo circulante) de acordo com a data informada em TRCT no leiaute TOP Exactus modelo I referente a 4510-S/A C Cunha/Jane/TKT 202208171059.

Com os novos recursos, além da apropriação analítica do resumo da folha de pagamentos, o Hal9000 passa a gerar nos lotes robotizados os pagamentos do líquido da folha, das férias (por empregado e data ) e do TRCT (por empregado a data) de acordo com o indicador de baixa no SEIFolha. #zoom 23/08/2022 08h00

18/08/2022 10h58 Hal9000 S-1.0 (publicado)

eSocial – Auto ajuste em registro do evento S-1020 de pessoa física, via R1020(), de indicador de tipo de inscrição (2-CPF) conforme TIPO DE LOTAÇÃO=21 referente a 4536-S/ JM/Márcia/TKT 202208181005/#3268

17/08/2022 16h52 Primeira reunião do grupo de testes do eSocial S-1.1 e FGTS Digital

A primeira reunião do grupo usuários para testes do eSocial S-1.1 e o FGTS Digital será em 16/09/2022 das 09h00 às 10h00. Terão acesso os usuários que solicitaram a inclusão no grupo conforme comunicado de 25/07/2022 17h46 e aviso no site. O formulário de inscrição ficará aberto até 31/08/2022.

17/08/2022 10h28 Hal9000 bot contábil 2.0 (publicado)

Inclusão de lançamento robotizado de pagamento de folha (baixa do passivo circulante) pela rubrica 9000001 no leiaute TOP Exactus modelo I referente a 4503-S/ A C Cunha/Jane/TKT 202208170905#3250. #zoom 23/08/2022 08h00

Inclusão de referente a competência no formato MM/AA em lançamento robotizado de rubricas no leiaute TOP Exactus modelo I referente a 4504-S/ A C Cunha/Jane/TKT 202208170906/#3250 #zoom 23/08/2022 08h00

17/08/2022 07h02 Consulta ao FAP para 2023 será disponibilizada em 30/09/2022

Publicada PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 21, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 (DOU 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 158) sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2022, com vigência para o ano de 2023 a ser disponibilizado em 30/09/2022.

16/08/2022 16h40 Início de produção de eventos com a versão  S-1.1 do eSocial e período de convivência com a versão atual (S-1.0)

Conforme a NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 06/2022, as alterações previstas serão implementadas no ambiente de produção em 16/01/2023. Em nota atualizada no portal do eSocial (09/08/2022 11h18) se informa que  a convivência da versão S-1.0 com a versão S-1.1 irá até 19/03/2023. #zoom 23/08/2022 08h00

16/08/2022 16h10 Envio de informações ao eSocial de titular de cartório 

Conforme o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL – Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 11.2022), página 12, as pessoas físicas que exercem atividade econômica, entre as quais está o titular de cartório (Natureza jurídica 303-4), ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF.

A determinação acima envolve caso em que foram enviados dados com identificação indevida do CNPJ no S-1000 e no S-1005 na versão 2.5 (descontinuada), assim como todos os eventos que se relacionam com essas duas tabelas. Na seção de Perguntas Frequentes do portal do eSocial, há a seguinte instrução para quem enviou dados pelo CNPJ:

4.122 (18/06/2021) – Sou titular de cartório e sempre transmiti GFIP no CNPJ do cartório, e já enviei eventos pelo eSocial também no CNPJ do cartório. O que devo fazer para acertar minhas informações no eSocial? As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Nessa situação estão: o contribuinte individual (Natureza jurídica 408-1);o produtor rural pessoa física (Natureza jurídica 412-0);o segurado especial (Natureza jurídica 402-2);o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (Natureza jurídica 228-3); eo titular de cartório (Natureza jurídica 303-4). Esses contribuintes não devem utilizar o CNPJ para prestar informações para o eSocial. Caso já tenham enviado eventos utilizando o CNPJ, deverão excluir as informações e reenviá-las no CPF do titular (S-1000) e respectivo CAEPF (S-1005).

16/08/2022 08h46 Comunicado em vídeo aos membros do grupo Clientes LLConsulte

Durante a sessão de prioridades desta manhã (16), um comunicado em vídeo foi direcionado aos membros do grupo Clientes LLConsulte. O link de acesso foi divulgado no grupo.

15/08/2022 18h10 Hal9000 S-1.0 (publicado)

eSocial – Revisão de S-2200 campo <cadIni> com data de transferência superior e admissão inferior ao início da FASE 2 referente a N3 4461-D/ Afiscont/Safira/TKT 202208150800.

15/08/2022 15h56 Sobre atendimento no WhatsApp de membro do grupo Clientes LLConsulte em vídeo conferência no Zoom das 08h00 às 09h00

Conforme os itens 1.02, 1.04, 1.05 e 1.07 da Política de uso do WhatsApp, não se aplica atendimento por suporte humano através do WhatsApp.

Pelo WhatsApp é feito o registro da ocorrência, que deve ser formalizada no privado para que o processo de atendimento seja iniciado. As etapas posteriores que dizem respeito à execução do atendimento são realizadas no Zoom e/ou no TeamViewer.

O suporte pode responder a questão técnica registrada no grupo em reunião diária no Zoom até o dia útil seguinte, desde que o membro que registrou a questão esteja presente na reunião. O membro do grupo pode também acessar a reunião a fazer diretamente a pergunta, procedimento comum de frequentadores da reunião. Eventual resposta em vídeo conferência está sujeita à disponibilidade em concorrência com acesso(s) remoto(s) em prioridade, não implica em acesso remoto imediato e pode se desdobrar em um chamado a ser executado conforme análise posterior do suporte.

15/08/2022 10h44 Atualização das regras do grupo Clientes LLConsulte

Alterado o item 1.09 da Política de uso do WhatsApp referente a postagem no grupo Clientes LLConsulte:

1.09. Até 31/08/2022 conteúdo fora do interesse de suporte poderá ser publicado no Grupo Clientes LLConsulte 2022, desde que seja fora do expediente, de preferência com utilidade técnica ou pública, contando com o bom senso dos membros onde devem ser observadas as condições do item 1.08. A partir de 01/09/2022 não serão  permitidas trocas de mensagens entre membros do grupo com assuntos fora do âmbito do suporte. Membros poderão trocar mensagens durante o horário de experiente aberto. No expediente fechado estarão indisponíveis trocas de mensagens entre membros;

15/08/2022 07h40 Nova página para o FGTS no llconsulte.com

Publicada nova página dedicada ao FGTS com o novo pacote de instalação única para todos os índices do SEFIP e da GRRF, além das instalações em vigor do SEFIP e da GRRF ICP. A página concentrará em ordem cronológica, publicações técnicas sobre a Conectividade ICP e a Conectividade V2, assim como informativos sobre o FGTS Digital.

Em http://llconsulte.com.br/fgts-2

13/08/2022 09h30 Hal9000 bot contábil 2.0 (publicado)

Lançamento por conta transitória para contabilização/apropriação de rubricas de folha de pagamentos sem efeito de recebimento e geradoras de bases de cálculo (FGTS/INSS). #zoom 23/08/2022 08h00

09/08/2022 16h38 SEIFolha (publicado)

eSocial – Revisão de mensagem com crítica de ocorrência 130 em consulta protocolo de S-1299 referente 4385-S/AF/Aldo/TKT 202208091638/#3128

09/08/2022 15h50 SEIFolha (publicado)

Otimização automática de índices de rescisão de contrato (102_R) referente 4384-C/ JM/TKT 202208091621/#3127.

09/08/2022 14h45 SEIFolha (publicado)

eSocial – Revisão de atualização via webservice de descrição de flag dos eventos S-1010, S-2200, S-2206, S-2230, S-2300, S-2299 e S-2399 quando em transmissão via Hal9000. #zoom 23/08/2022 08h00

09/08/2022 14h30 Hal9000 2.0 bot contábil (publicado)

Revisão de mapeamentos automatizados de rubricas para geração robotizada de lotes via S-1200/S-1210. #zoom 23/08/2022 08h00

09/08/2022 08h59 Hal9000 S-1.0 (publicado)

eSocial – Revisão do evento S-2206 para pessoa física (localTrabGeral, 3-CAEPF) referente a 4275-S/Eliene C*/TKT 202208020922. #zoom 23/08/2022 08h00

08/08/2022 07h30 Comunicado de recesso de Leonardo Amorim

Alteração do Comunicado de 14/06/2022 18h00. Informação complementar no grupo Clientes LLConsulte.

Recesso de 24/12/2022 a 13/01/2023

As funcionalidades do site LLConsulte e a Gioconda WhatsApp estarão disponíveis normalmente. Atualizações e comunicados serão realizados no site conforme a necessidade. O Grupo Clientes LLConsulte permanecerá aberto para comunicados e interação entre os membros. Os e-mails serão retornados nos horários de contingência.

Último dia de expediente regular no ano em 23/12/2022 (sexta-feira) com retorno às atividades em 14/01/2023 (sábado, exclusivo a agendados).  A partir de setembro serão encaminhadas ofertas de agendamentos para migrações e trabalhos específicos de contabilidade e fiscal entre 21/11/2022 e 23/12/2022.

Em 04/01/2023 16h00 está previsto um evento no Zoom sobre atualizações na área trabalhista.

Horário da prioridade em contingência durante o recesso: 16h00 às 17h00 (horário de Brasília-DF). Zoom: modo sala de espera (individual) TeamViewer: múltiplos acessos. Previstos atendimentos em contingência para DCTFWeb nos dias 2, 6 e 10 de janeiro das 16h00 às 17h00 (horário de Brasília-DF).

06/08/2022 09h59 Gioconda bot (publicado)

Atualização de chaves PIX e revisão de integração com o SEICash para autorização de atendimento do suporte (operacional).

05/08/2022 18h12 Não é necessário informar ao eSocial a baixa do CNPJ (Manual do eSocial, p. 25)

Conforme o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL S-1.0 (p. 25), não é necessário informar ao eSocial a baixa do CNPJ. Há o opção de se enviar o fim da validade das tabelas com a competência da baixa, deixando por último o evento S-1000:

Não há necessidade de ser informada ao eSocial a baixa do CNPJ. Mas, em caso de o declarante optar por prestar essa informação, deve primeiro encerrar todas as suas tabelas e, na sequência, enviar o evento S-1000, com o grupo de informações relativas à alteração, com a data fim de validade, do subgrupo nova validade, preenchida.

Manual de consulta: Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 11.2022) (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020) – consolidação – publicada em 16/05/2022 – retificada em 17/05/2022

05/08/2022 11h30 Dispensa de entrega de DCTFWEB de janeiro de cada ano (enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar após declaração sem movimento de PJ)

Embora o Manual da DCTFWeb, disponível no site da Receita Federal, indique uma orientação diferente na página 95 (por estar desatualizado), a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.094, DE 15 DE JULHO DE 2022 revogou o § 3º  do Art. 10 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 que versava sobre a obrigação de entrega da DCTFWeb de todo mês de janeiro, em caso de ausência de fato gerador, mesmo após a entrega de DCTFWeb anterior sem movimento.

Art. 10. […]

[…]

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar, exceto em relação aos contribuintes a que se referem os incisos III, VI e VII do caput do art. 4º. (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022)

Com a revogação, foi revisada a redação do § 2º e do § 4º:

§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022)

§ 4º Na hipótese prevista no § 2º, as pessoas físicas a que se refere o § 2º do art. 4º ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º (primeiro) mês sem ocorrência de fatos geradores. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022)

Desta forma, considerando a atualização da norma, não é mais necessário entregar DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano, devendo ser observada a exigência do § 2º (o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao primeiro mês em que o fato se verificar), sendo que em caso de pessoa física, não há a exigência de entrega sem movimento, conforme o § 4º.

04/08/2022 10h59 Expediente no dia 11/08/2022

O expediente no próximo dia 11 de agosto irá até as 12h00. Os agendados neste dia, no período da tarde, receberão comunicado com o reescalonamento dos horários nos dias seguintes. Informação complementar no grupo Clientes LLConsulte.

04/08/2022 10h28 Publicação realizada

04/08/2022 09h17 HAL9000 r4178 eSocial S-1.0 bot CTB 2.0

Esta atualização corrige um problema de geração do evento S-1005 verificado em 4272-S/ Ednaldo P/TKT 202208020659 em uma situação específica onde o FAP não está implantado no eSocial (ocorrência 180) e o ajuste é realizado pelo campo E_FLAGA, sem aliqRat e com o fap informado pelo usuário no cadastro de entidade. #zoom 23/08/2022 08h00

04/08/2022 10h06 Cancelamento de multas da DCTFWeb emitidas no dia 01/07/2022

No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 11, DE 2 DE AGOSTO DE 2022, publicado ontem (3) no DOU, foi comunicado o cancelamento de multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 1º de julho de 2022.

O referido Ato não menciona o motivo do cancelamento nem as multas emitidas nos dias seguintes.

04/08/2022 06h05 Manual de Orientação do eSocial sobre eventos de processo trabalhista

Publicada versão beta do Manual de Orientação do eSocial sobre eventos trabalhistas que estarão na versão S-1.1.

S-2500 – Processo Trabalhista

S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (destaque para. Relacionamento com a DCTFWeb )

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

02/08/2022 17h12 Competência inicial 05/2023 de fatos geradores na DCTFWeb para entrega de informações de IR Fonte (originados do eSocial), IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins (Reinf)

Conforme Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.094, de 2022, as informações de retenção de IR Fonte (originados do eSocial), IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins (Reinf) deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração 05/2023.

A IN 2.094 altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, onde se destaca:

“Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13, em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.” (NR)

02/08/2022 14h30 SEIFolha (publicado)

Revisão TRCT trabalhador intermitente com rubrica de aviso prévio indenizado (base/média) e geração de GRRF.RE referente a 4245-Z/ TKT 202207291717

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