18/07/2026 a 03/08/2026

21/12/2026 a 10/01/2027

29/12/2025 18h00 SEIFolha 1616

26/12/2025 12h41 Hal9000 r4892d eSocial S-1.3 / CTB 2.4

[…]

1 – A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual;

2 – Não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações, é completamente falso;

3 – Também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração;

4 – Não existe tributação por movimentação financeira.

Ver na íntegra em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-desmente-fake-news-sobre-taxacoes-a-transacoes-financeiras-a-partir-de-r-5-mil

A Receita Federal do Brasil disponibilizará, a partir de 12 de janeiro de 2026, no endereço consumo.tributos.gov.br, o Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é a plataforma criada para permitir que contribuintes, profissionais e desenvolvedores testem e se adaptem gradualmente às novas regras da Reforma Tributária do Consumo, sem geração de obrigações financeiras efetivas.

Desde julho de 2025, 410 empresas participam do Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente a Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC-CBS), contribuindo ativamente para o desenvolvimento, testes e aprimoramento das funcionalidades que, agora, estarão amplamente disponíveis.

Durante todo o ano de 2026 o ambiente de testes estará aberto exclusivamente para simulações e validações técnicas, além de reproduzir as principais funcionalidades dos futuros sistemas definitivos da CBS.

Ver na íntegra em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-disponibiliza-versao-de-testes-da-cbs-para-adaptacao-a-reforma-tributaria-do-consumo

Implantação do ajuste automático da tabela e de bases para o salário mínimo a partir de 01/01/2026.

DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado em: 24/12/2025 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 12

Revisão de validade para lotações tributárias nos eventos S-2299 e S-1200 para 2026 conforme parâmetros tributários dispostos no SEIFolha.

Liberado no pacote de 26/12/2025 publicado nos servidores na nuvem.

A tabela abaixo se encontra implantada no SEIFolha para fatos geradores (pagamentos) a partir de 01/01/2026, conforme Lei nº 15.270/2025 e Orientação da Receita Federal.

Dúvidas poderão ser tratadas em atendimentos agendados ou no evento do próximo 6 de janeiro (14h00), exclusivo para membros do grupo WahstApp LLConsulte.

Revisões da estrutura XML dos eventos S-1210 gerados a partir da central de pagamentos com múltiplos contratos de eConsignado e status “99”, referente a 45089-V/TKT 202512230951.

30/12/2025 00h01 SEIFolha servidores VPS nuvem

30/12/2025 00h01 Hal9000 servidores VPS nuvem

31/12/2025 12h00 SEIFolha site

31/12/2025 12h00 Hal9000 site

19/12/2025 18h00 SEIFolha 1615

19/12/2025 18h00 Hal9000 r4884d eSocial S-1.3 / CTB 2.4

ECF (Versão 11.3.6)

Implantação de redução sobre valor o apurado do IR Fonte PF com base na Lei 15.270/2025 conforme orientação da Receita Federal para pagamento a partir de 01/01/2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003.

Ver em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/mte-inicia-a-cobranca-das-empresas-que-nao-estao-declarando-ou-recolhendo-as-prestacoes-de-emprestimo-consignado

20/12/2025 12h00 SEIFolha servidores VPS nuvem

20/12/2025 12h00 Hal9000 servidores VPS nuvem

23/12/2025 11h00 SEIFolha site

23/12/2025 11h00 Hal9000 site

Revisão de evento eSocial S-1200 13o. referente a indicador do Simples Nacional para classificação tributária 03 no S-1000, referente a 44764-S/TKT 202512111600.

A Receita Federal alerta os contribuintes do Simples Nacional sobre a importância da entrega tempestiva do PGDAS-D e da DEFIS, especialmente diante das novas regras de multas por atraso que passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As mudanças reforçam a estratégia da Instituição de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza sobre consequências e prazos, alinhando o comportamento do contribuinte às boas práticas de regularidade fiscal.

Ver em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-orienta-contribuintes-sobre-a-entrega-do-pgdas-d-e-da-defis-antes-da-entrada-em-vigor-das-novas-regras-de-multa-por-atraso

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF, conforme informações abaixo:

Ver https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-orienta-fontes-pagadoras-e-contribuintes-a-calcular-a-reducao-do-imposto-de-renda-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026

Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada.

Ver em https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/atualizacao-de-certificado-do-esocial-para-um-novo-padrao-de-seguranca

EFD Contribuições (VERSÃO CORRETIVA 6.1.2)

A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo).

Por essa razão as duas instituições vêm a público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.

Mais detalhes em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/comunicado-conjunto

EFD ICMS IPI (Interrupção transmissão EFD ICMS IPI – domingo (07/12) das 03:00h às 09:00h)

Revisão de evento eSocial S-1210 13o. referente a informações complementares de pensão alimentícia, referente a 44531-S/TKT 202512041005.

Revisão dos campos 28 e 29 do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) em relação aos respectivos percentuais de pensão alimentícia para verbas do TRCT e do FGTS.

A norma faz a adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 à Reforma Tributária sem criar sanções. Confira como calcular corretamente o limite de receita e evite a desinformação.

Tem circulado fake news na internet de que CPF e CNPJ do microempreendedor individual – MEI seriam de alguma forma combinados para fins de limite do regime tributário.

O limite para enquadramento como MEI é de até R$ 81 mil de receita bruta anual, ou seja, de valores recebidos em sua atividade como empreendedor, de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade econômica.

Não se somam as rendas que não sejam de sua atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores em sua conta corrente, empréstimos, doações etc.

[…]

Ver na íntegra em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/simples-nacional-entenda-as-regras-da-resolucao-cgsn-no-183-2025-e-se-proteja-contra-fake-news

28/11/2025 18h00 SEIFolha 1614

28/11/2025 18h00 Hal9000 r4878d eSocial S-1.3 / CTB 2.4