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“Contrariando ao entendimento historicamente seguido em relação ao ICM, ICMS e ao IPI, estabelece-se agora, na lei complementar do IVA-DUAL, que o direito as creditamento do tributo, inerente à implantação da sistemática da não-cumulatividade, depende do pagamento do tributo no âmbito das operações geradoras da crédito.”
Obra: LC 214/2025 Comentada: Reforma Tributária – IBS, CBS E IS – 1ª Edição 2025. TITULO I. CAPÍTULO II. Subseção XII. Art. 47o. Atlas, 2025, Rio de Janeiro. De Hugo de Brito Machado Segundo.
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