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Olavo de Carvalho

“Como o proletariado se recusou a aderir às revoluções, os teóricos do marxismo promoveram a escória lumpemproletária ”ao estatuto de credora universal e portadora, ipso facto, da autoridade intrínsseca das virtudes morais faltantes ao resto da sociedade. Daí o endeusamento dos delinquentes o passo é bem curto.”

Obra: O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. Direitos e pobreza. Record, 2017, São Paulo. De Olavo Luiz Pimentel de Carvalho (Brasil/São Paulo, 1947-2022).

“Nunca entendi por que é ‘ganância’ você querer conservar o dinheiro que ganhou, mas não é ganância querer tomar o dinheiro dos outros”, assim o filósofo brasileiro mais “amado” pela arquibancada canhota da Pindorama abre o artigo (p. 86) com um Mutatis mutandis acerca de um dito popular do economista afrodescendente mais “amado” pela arquibancada progressista estadunidense.

Em meu Mutatis mutandis, diria que “ganância”, no dicionário de quem vive do dito “dinheiro público”, é tão somente o que resiste à tributação para bancar os que dela enriquecem. Sobre isso, lembro-me do semblante de um exemplar dessa natureza ao defini-lo como “consumidor de impostos”, assim como o olhar de quem não compreendeu no áulico meio contábil em que disse essa obviedade.

Lembra Olavo de Carvalho o que ensinou no seminário de filosofia em 22/09/1998 sobre o direito de um implicar em obrigação para algum outro, mas que “nem toda obrigação que pese sobre alguém gera direitos para quem quer que seja (p. 87). No primeiro caso, ilustro como uma contabilidade de partida dupla, e no segundo a contra partida para existir dependerá de meios para sua realização ou, como também recorda o filósofo, “à luz da razão, toda obrigação moral ou legal está condicionada à regra áurea do direito: Ad impossibililia nemo teneturou, ‘ninguém é obrigado ao impossível'” (p. 87). Sobre isso, pensei no que meu amigo de infância, o pastor Abdoral, escrevera no último dia 29 sobre a mãe de todas as revoluções ter escrachado as bases do direito romano [565].

Argumenta então o filósofo que “a obrigação de ajudar os pobres não dá a estes nenhum direito de exigi-la” (p. 87). Aqui penso que esse raciocínio fica mais fácil de ser compreendido na lógica da caridade, que é sempre baseada no voluntariado, mas no caso do que molda o estado moderno, derivado dos desdobramentos de 1789 (tornei a pensar no meu pastor), o direito dos pobres se origina de uma “imposição legal”, eis o ponto crítico. Em Angústia, de Graciliano Ramos (e torno ao texto de Olavo), Luís da Silva é o personagem “pobretão ressentido” que externa sua intolerância com quem apela a peditórios, recorre o filósofo.

Até os marxistas de antigamente entendiam – argumenta Olavo de Carvalho – que o direito do proletariado de expropriar a burguesia reside no fato de que é o criador da riqueza material, ou seja, é a força produtiva, trabalhadora, e não pelo simples fato de ser pobre (p. 87). Contudo, pelo problema mencionado no trecho (p. 87) desta Leitura, os marxistas tiveram que reinterpretar a pobreza de maneira que deram o passo em direção ao “endeusamento dos delinquentes” (p. 87), o que se conecta com a questão da não legitimidade da “dívida social” (p. 88) e dos critérios para reconhecê-la e aplicá-la de maneira que qualquer político que a defenda e “proponha a sua eleição como o pagamento de uma dívida social é, com toda a evidência, um charlatão do qual não se pode esperar nada de bom” (p. 88), defende o filósofo.

565. 29/04/2026 22h48

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