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Olavo de Carvalho

“Como o proletariado se recusou a aderir às revoluções, os teóricos do marxismo promoveram a escória lumpemproletária ”ao estatuto de credora universal e portadora, ipso facto, da autoridade intrínsseca das virtudes morais faltantes ao resto da sociedade. Daí o endeusamento dos delinquentes o passo é bem curto.”

Obra: O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. Direitos e pobreza. Record, 2017, São Paulo. De Olavo Luiz Pimentel de Carvalho (Brasil/São Paulo, 1947-2022).

“Nunca entendi por que é ‘ganância’ você querer conservar o dinheiro que ganhou, mas não é ganância querer tomar o dinheiro dos outros”, assim o filósofo brasileiro mais “amado” pela arquibancada canhota da Pindorama abre o artigo (p. 86) com um dito popular do economista afrodescendente mais “amado” pela arquibancada progressista estadunidense.

Em seguida apresenta o seu Mutatis mutandis. Penso que “ganância”, no dicionário de quem vive do dito “dinheiro público”, é tão somente o que resiste à tributação para bancar os que dela enriquecem. Sobre isso, lembro-me do semblante de um exemplar dessa natureza ao defini-lo como “consumidor de impostos”, assim como o olhar de quem não compreendeu no áulico meio contábil em que disse essa ululante obviedade, como diria Nelson Rodrigues.

Lembra Olavo de Carvalho o que ensinou no seminário de filosofia lá pelos idos de 22/09/1998 sobre o direito implicar em obrigação para algum outro, mas que “nem toda obrigação que pese sobre alguém gera direitos para quem quer que seja (p. 87). No primeiro caso, ilustro com o raciocínio de contabilidade de partida dupla, onde para uma aplicação é preciso ter uma origem de igual valor. Em outras palavras, a existência da contra partida, para fechar o lançamento do débito, dependerá de meios para sua realização ou, como também recorda o filósofo, “à luz da razão, toda obrigação moral ou legal está condicionada à regra áurea do direito: Ad impossibililia nemo teneturou, ‘ninguém é obrigado ao impossível'” (p. 87). Sobre isso, ao me deparar com o latim do juridiquês, pensei no que meu amigo de infância, o pastor Abdoral, escrevera no último dia 29 sobre a mãe de todas as revoluções ter escrachado as bases do direito romano [565].

Argumenta então o filósofo que “a obrigação de ajudar os pobres não dá a estes nenhum direito de exigi-la” (p. 87). Aqui penso que esse raciocínio fica mais fácil de ser compreendido na lógica da caridade, que é sempre baseada no voluntariado, mas no caso do que molda o estado moderno, derivado dos desdobramentos do que eclodiu em 1789 (tornei a pensar no meu pastor), o direito dos pobres se origina de uma “imposição legal”, eis o ponto crítico. Lembra também o filósofo romance Angústia, de Graciliano Ramos, com Luís da Silva sendo o personagem “pobretão ressentido” que externa sua intolerância com quem apela a “peditórios”, interpreta o professor.

Até os marxistas de antigamente entendiam – argumenta Olavo de Carvalho – que o direito do proletariado de expropriar a burguesia reside no fato de que é o criador da riqueza material, ou seja, é a força produtiva, a parte trabalhadora que produz os bens, e não pelo simples fato de ser pobre (p. 87). Contudo, pelo problema mencionado no trecho (p. 87) desta Leitura, mediante a não confirmação da teoria de Marx, marxistas tiveram que reinterpretar a pobreza de maneira que deram o passo em direção ao que Olavo chama de “endeusamento dos delinquentes” (p. 87), que retroalimenta o vitimismo, penso, e conecta-se com a questão da não legitimidade da “dívida social” (p. 88) e dos critérios para reconhecê-la e aplicá-la de maneira que qualquer político que a defenda e “proponha a sua eleição como o pagamento de uma dívida social é, com toda a evidência, um charlatão do qual não se pode esperar nada de bom” (p. 88), defende o filósofo.

565. 29/04/2026 22h48

2 Replies to “01/05/2026 16h42 O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. Direitos e pobreza”

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