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“Não só suas terras foram colonizadas, mas também seus pensamentos”
Obra: Caminhos Palestinos. 3. Portais ilusórios. Record, 2009, Rio de Janeiro. Tradução de Palestinian Walks. De Raja Shehadeh (Ramallah, 1952).
O advogado palestino Raja Shehadeh por muitos anos contestou, em tribunais israelenses, a aquisição de terras da Palestina pelos assentamentos judaicos e descobriu que “jamais poderia haver vitória total”. Aqui penso, nada surpreendente em termos de recorrer a uma justiça que tem dependência direta do lado violador. O que lhe fazia persistir então? Era a possibilidade de reduzir perdas, além de entender que as ocupações indevidas não deveriam ficam sem manifestação formal (p. 127).
O método de ocupação usado pelo Estado de Israel envolveu a fragmentação da continuidade territorial dos palestinos, visando provocar isolamento os deixando confinados, base de um planejamento urbano “altamente discriminatório e segregador”, enquanto se atuava em favor de judeus reservando a área máxima da terra para “desenvolvimentos futuros” (p. 128); uma usurpação contínua e planejada para garantir as próximas gerações de israelenses, penso.
Eram aprovados projetos urbanísticos dos palestinos apenas quando mal elaborados. Se um povoado não israelense apresentasse algo adequado, feito por um bom urbanista. o projeto era recusado. Nesse jogo de cartas marcadas, o advogado entendeu que precisava repensar suas estratégias, indo além das cortes de Israel, recorrendo ao âmbito internacional, tendo como primeira referência a Conferência de Paz em Madrid, no entanto, o aparato de Israel conseguiu neutralizar a discussão das tomadas de terras, e o evento ficou restrito a conversas sobre “a organização de autogovernos temporários” (p. 129). Para agravar a situação, a participação de Yasser Arafat acabou sendo útil a Israel no sentido da negociação em torno do reconhecimento da Organização para Libertação da Palestina (OLP) em troca do aceite dos assentamentos fora da jurisdição da Autoridade Palestina (AP). Fato é que os Acordos de Oslo acabaram sendo aceitos pela maioria dos palestinos (p. 130), enquanto os assentamentos judeus se expandiam por todos os lados (p. 131).
Os efeitos da política urbana de Israel foram pensados para descaracterizar as terras que estavam com os palestinos (pp. 133-138) tendo um efeito além da usurpação, como se aponta no trecho (p. 139) desta Leitura. Raja Shehadeh menciona o caso de Selma Hasan para ilustrar um falso idealismo de um “novo tempo” (p. 141) entre palestinos quanto às políticas de ocupação territorial após o Acordo de Paz que tão somente beneficiou o infrator e passou uma ilusão de garantia em porções de terras fragmentadas que ficaram com os palestinos (p. 132), muitas vezes separadas por rodovias que, no contexto da região, são mais eficazes para separar do que muros (p. 133) e servem para tornar legal a presença do exército israelense após um detalhe no Acordo: a conservação da jurisdição de Israel nas estradas (p. 140), mesmo cortando territórios palestinos. Foram em vão os esforços do advogado para impedir a construção de novas estradas invasivas que, inclusive, estavam sob o direito de Israel impedir palestinos de as utilizarem (p. 140).
A viagem de Raja Shehadeh com Selma Hasan serve para resumir (pp. 142-160) as transformações no urbanismo israelense que derrotaram os palestinos muito além da disputas por terras, passando uma imagem falsa de progresso, deixando o advogado com o sentimento de impotência (p. 148) em meio a conveniências políticas impedindo que os palestinos “enxergassem a guerra de aniquilação que Israel promovia contra todos” (p. 149).
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